Seja numa separação difícil, no planejamento do futuro da sua família ou na proteção do que você construiu — atuamos com experiência técnica e atenção humana em cada caso.

Momentos como esses não precisam ser mais dolorosos do que já são. Trabalhamos para que você atravesse esse período com clareza, proteção jurídica e o menor desgaste possível — para você e para quem você ama.
Consensual ou litigioso, com ou sem partilha de bens. Cuidamos de cada etapa com estratégia e discrição.
O bem-estar dos filhos é a prioridade. Buscamos acordos que preservem vínculos e garantam estabilidade.
A perda de um familiar é suficientemente pesada. Conduzimos o inventário com agilidade para reduzir o desgaste.
Se você precisa de assistência em questões relacionadas ao Direito de Família, Sucessões ou Proteção Patrimonial, conte conosco para fornecer a orientação necessária. Estamos prontos para auxiliá-lo em cada etapa do processo.
Entre em contato hoje mesmo e agende uma consulta.
Quem cuida do futuro agora evita conflitos, custos e sofrimento para a família depois. O planejamento sucessório é o gesto mais concreto de proteção que você pode deixar.
Não necessariamente. O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou por videochamada. Em muitos casos, toda a documentação inicial pode ser enviada digitalmente. A presença física é necessária apenas em etapas específicas do processo.
No divórcio consensual, ambas as partes concordam com os termos — partilha, guarda, alimentos. É mais rápido e pode ser feito em cartório quando não há filhos menores. No divórcio litigioso, há discordância em algum ponto e o processo vai a juízo. Em ambos os casos, atuamos para proteger seus interesses.
Na guarda compartilhada — que é a regra no Brasil desde 2014 — ambos os pais participam igualmente das decisões sobre a vida dos filhos: escola, saúde, viagens, religião. A residência pode ser fixada com um dos pais, mas as decisões são conjuntas. Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda e toma as decisões, cabendo ao outro o direito de visitas. O juiz pode determinar a guarda unilateral quando a compartilhada for inviável ou prejudicial ao filho.
Sim. Tanto a guarda quanto a pensão alimentícia podem ser revisadas a qualquer momento, desde que haja mudança relevante nas circunstâncias. Para a pensão, basta demonstrar alteração na renda do alimentante ou nas necessidades do beneficiário. Para a guarda, é necessário comprovar que a situação atual prejudica o bem-estar do filho ou que houve mudança significativa na vida de um dos pais. Nesses casos, atuamos tanto para quem deseja a revisão quanto para quem quer preservar o acordo vigente.
Não, salvo em situações excepcionais determinadas judicialmente. Impedir visitas sem autorização judicial é ato ilícito e pode caracterizar alienação parental — situação em que um dos pais prejudica a relação da criança com o outro. A alienação parental tem consequências jurídicas sérias, incluindo a mudança de guarda. Se você está enfrentando essa situação, é fundamental agir rapidamente para proteger o vínculo com seu filho.
A pensão alimentícia é fixada com base em dois critérios: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. O juiz considera a renda do alimentante, as despesas do filho ou dependente (escola, saúde, lazer, vestuário) e o padrão de vida da família antes da separação. Não existe um percentual fixo em lei — cada caso é analisado individualmente. O valor pode ser revisto a qualquer momento se houver mudança relevante na situação financeira de qualquer das partes.
Sim. O não pagamento de pensão alimentícia é uma das poucas situações em que a lei brasileira permite prisão civil. Após três meses de inadimplência, o credor pode pedir a execução com pedido de prisão. O devedor tem prazo para pagar ou justificar a impossibilidade — se não o fizer, o juiz pode decretar a prisão por até 90 dias. Além disso, é possível bloquear contas bancárias, penhorar bens e negativar o nome do devedor. Atuamos em todas essas frentes para garantir o cumprimento da obrigação.
Sim, o inventário é obrigatório para transferir bens deixados por falecimento. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, o inventário pode ser feito em cartório — o chamado inventário extrajudicial — que é significativamente mais rápido e menos custoso do que o judicial.
Planejamento sucessório é o conjunto de medidas jurídicas tomadas em vida para organizar a transmissão do patrimônio após a morte, reduzindo impostos, conflitos entre herdeiros e burocracia no inventário. Fazer agora significa ter controle sobre o que acontece — e poupar sua família de um processo lento e custoso no futuro.
Este site informa: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.